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Apoio excecional à família

para trabalhadores por conta de outrem

 

Aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:

  • Decisão da autoridade de saúde
  • Decisão do governo

 

A QUE TEM DIREITO

O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração.

Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.905€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

 

QUAL A DURAÇÃO DO APOIO

O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de Março. No caso das escolas-piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial. 

No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência/doença crónica, o apoio é atribuído até 13 de Abril.

Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

 

O QUE FAZER

O trabalhador

  1. Deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, disponível http://www.seg-social.pt/formularios e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.

 A entidade empregadora

  1. Deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores.
  2. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta. Este formulário é apresentado por mês de referência. Assim, até dia 9 de abril deverá requerer o apoio relativamente aos dias do mês de março. Em maio, em data a definir, deverá fazer o pedido relativo aos dias de abril.
  3. Deve entregar declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador.
  4. Deve registar o IBAN na Segurança Social Direta. O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária.
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Ficheiros em formato PDF e DOCX para consulta, download e impressão.

 

informaco-apoio-excecional-a-familia-ferias-pascoa

gf_88-dgss

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