AVISO PRÉVIO DE GREVE
AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
PARA 2020
Durante o período da Troika, a desvalorização dos rendimentos dos trabalhadores da Administração Pública fez-se por múltiplas vias. Por via tributária (aumentos de impostos, alteração dos escalões do IRS, sobretaxa), por cortes salariais, pelo congelamento de carreiras e pela alteração da legislação laboral.
Uma das matérias em que estes cortes foram mais significativos, foram o trabalho extraordinário e suplementar. Com efeito, por cada dia de trabalho suplementar, o trabalhador tinha direito a 25% das horas em descanso compensatório.
Foi também reduzido o valor pago pelo trabalho realizado, com a diminuição para metade da remuneração do trabalho suplementar: por cada hora de trabalho suplementar, o trabalhador passou a receber, na primeira hora, um acréscimo de 25%, em vez de 50% e, nas horas seguintes, um acréscimo de 37,5%, em vez dos anteriores 75%.
Por cada hora de trabalho suplementar em dia feriado, a majoração passou a 50%, em vez de 100%.
Ano após ano, as sucessivas Leis do Orçamento do Estado (LOE) referiam que estes “cortes” seriam uma medida transitória, apenas enquanto durasse o Plano de Assistência Económica e Financeira a Portugal (PAEF / Troika).
A Troika foi embora e a medida que era transitória passou a definitiva.
Assim, após a sua constituição, anualmente, o STMO renova o aviso prévio de greve ao trabalho extraordinário, e continuará a fazê-lo até que os valores pré Troika – 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado – sejam repostos.
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