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Suplemento de Insalubridade e Penosidade

O STMO reuniu na manhã de hoje com o Senhor Vereador Nuno Neto, responsável pela área dos Recursos Humanos, para tomar conhecimento da proposta de atribuição do Subsídio de Insalubridade e Penosidade, que doravante designaremos por SIP, valores e data de início de pagamento.

O SIP está previsto no artigo 24.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021 e os valores a pagar por cada dia de trabalho efetivo em condições de INSALUBRIDADE E PENOSIDADE oscilam entre 3,36 € e 4,99 €.

A QUEM SE APLICA

O SIP é apenas aplicável aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional ou que exerçam funções por referência ao conteúdo funcional daquela carreira, independentemente da modalidade de vínculo, que ocupem postos de trabalho caraterizados nos termos dos números anteriores e não é cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação.

Os trabalhadores cuja caraterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade são os das áreas funcionais de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.

A classificação e identificação acima referidas permitirá ao Município de Oeiras fazer corresponder o nível de insalubridade ou penosidade baixo, médio ou alto ao valor diário do suplemento, nos seguintes termos:

  1. a) nível baixo de insalubridade ou penosidade: € 3,36 (cfr. n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro);
  2. b) nível médio de insalubridade ou penosidade: € 4,09 (cfr. n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro);
  3. c) nível alto de insalubridade ou penosidade: € 4,99, salvo se resultar valor superior da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

A remuneração base diária corresponde a 1/30 da remuneração base mensal em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 155.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na da redação atual.

O suplemento é pago em tantos dias quantos aqueles que efetivamente forem prestados pelo trabalhador em sujeição àquelas condições, podendo atingir entre 80,00 € a 90,00 € mensais.

Assim que o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Oeiras tiver conhecimento da data de pagamento do SIP informará os associados.

 

Oeiras, 23 de Março de 2021.

 

A Direção

 

 

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