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INTERPRETAÇÃO DO DESPACHO

 Nº134/2020

 

Caras e caros colegas do Município de Oeiras,

Estando o STMO a ser questionado sobre a interpretação do Despacho n.º 134/2020, do Senhor Presidente da Câmara, informamos que os trabalhadores que não puderem gozar as tolerâncias de 30/11 e 7/12 pelo facto de estarem inseridos nos chamados “serviços essenciais”, o dia de trabalho será considerado “trabalho suplementar / extraordinário” e remunerado como tal.

O (A) trabalhador (a) gozará a tolerância em data a acordar com o respetivo dirigente.

A Direção

 

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