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COVID-19: regime excecional e temporário

de faltas justificadas motivadas por assistência

à família durante as férias escolares .

 

Subsistindo dúvidas sobre quem é abrangido pelo apoio financeiro durante o período de encerramento dos berçários, creches / infantários, esclarecemos:

  1. Apenas se encontram abrangidos pelo apoio de 66% os pais que tenham filhos com idade inferior a 4 anos, inscritos em creches / infantários.
  2. As crianças do pré-escolar (idade igual ou superior a 4 anos) não são abrangidas pelo regime de apoio previsto no Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de Março.
  3. As faltas ao trabalho são comunicadas por escrito à entidade empregadora com a antecedência de 48 horas.

 

Esta informação já havia sido comunicada aos trabalhadores através do nosso COMUNICADO datado de 28 de Março, cujo ponto 4 se reproduz:

 

  1. Faltas justificadas no caso de crianças que frequentem creches

 

No caso de assistência a crianças (com idade até três anos) que frequentem creches encerradas devido à pandemia do Vírus da China (Covid-19), mantém-se, no período de férias escolares da Páscoa, o regime de faltas justificadas previsto no art. 22.º do Decreto n.º 2-A/2020.

Nessa conformidade, mantém-se igualmente o regime que permite que o trabalhador receba 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social) num mínimo de 635,00 € (valor do salário mínimo) e com limite máximo 1.905,00 € (triplo do valor do salário mínimo).

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Ficheiro em formato PDF para consulta, download e impressão.

 

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