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MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

ASSEMBLEIA GERAL

 

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24.º, n.º 4, alínea j), 25.º, n.º 1, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TÉCNICOS DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE OEIRAS E DE ENTIDADES PÚBLICAS E SOCIAIS DA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA – STMO, venho convocar as Senhoras e Senhores Associados e reunir em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 29 de Janeiro de 2022, sábado, pelas 15:00 horas, por meios telemáticos, tendo em vista assegurar as condições de saúde e segurança de todos os participantes, com a seguinte 

 

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto Um – Deliberar sobre o Plano de Atividades e Orçamento Previsional para 2022.

Ponto Dois – Outros assuntos.

 

Adicionalmente, prestam-se as seguintes informações aos Senhores Associados:

  1. Atento o universo de associados e sendo impossível a realização de uma assembleia geral por meios presenciais, há que assegurar a contratação de meios tecnológicos para a realização da mesma por meios telemáticos. 
  2. Por conseguinte, e seguindo as práticas recomendadas, proceder-se-á à realização da Assembleia Geral por meios telemáticos, conforme previsto no artigo 26.º, n.º 11, dos Estatutos.
  3. Tendo em vista a contratualização dos meios telemáticos mais adequados à realização da Assembleia Geral, para participação na mesma, os Associados deverão comunicar essa intenção, por escrito, à Presidente da Mesa da Assembleia Geral – por correio eletrónico para geral@stmo.pt Cc stmo@sapo.pt ou por correio postal, para a sede do STMO, Rua Instituto Conde de Agrolongo, 43 C, Alto da Loba, 2770-082 PAÇO DE ARCOS, remetendo o respetivo documento de identificação, e indicando um endereço de correio eletrónico, até ao dia 27 de Janeiro, às 23:59 horas.
  4. Serão oportunamente partilhadas as instruções para o acesso telemático para o endereço de correio eletrónico facultado pelo associado, para que possa aceder à plataforma de realização da Assembleia Geral.
  5. O direito de voto será exercido, oralmente ou de forma eletrónica, durante a Assembleia Geral, conforme a plataforma a adotar e que dependerá do número de Associados que manifeste a intenção de participar na mesma.
  6. Os Associados que não manifestem a sua intenção de participar na Assembleia Geral até ao próximo dia 27 de Janeiro, ainda assim poderão participar na mesma, devendo para o efeito, remeter o respetivo documento de identificação para a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio eletrónico para geral@stmo.pt ou stmo@sapo.pt até à data e hora de realização da Assembleia Geral em segunda convocatória. Em resposta a esse e-mail, serão enviadas as instruções para participação na Assembleia Geral.
  7. Caso não esteja presente a maioria dos Associados à hora marcada, a Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, qualquer que seja o número de Associados presentes, por meios telemáticos, em segunda convocatória, a realizar pelas 15:30 horas, do mesmo dia e no mesmo local.
  8. A Mesa da Assembleia Geral funcionará na sede do STMO.
  9. Os documentos referidos na Ordem de Trabalhos podem ser consultados presencialmente na Sede do Sindicato, entre os dias 10 e 28 de Janeiro, das 15:00 às 17:00 horas.

 

 

Paço de Arcos, 10 de Janeiro de 2022.

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

Celina Maria Quintas Nascimento Mendonça