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MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

ASSEMBLEIA GERAL

 

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24.º, n.º 4, alínea j), 25.º, n.º 1, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TÉCNICOS DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE OEIRAS E DE ENTIDADES PÚBLICAS E SOCIAIS DA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA – STMO, venho convocar as Senhoras e Senhores Associados e reunir em Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 22 de Dezembro de 2021, quarta-feira, pelas 17:30 horas, por meios telemáticos, tendo em vista assegurar as condições de saúde e segurança de todos os participantes, com a seguinte 

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto Um – Deliberar sobre o Plano de Atividades e Orçamento Previsional para 2022.

Ponto Dois – Outros assuntos.

Adicionalmente, prestam-se as seguintes informações aos Senhores Associados:

  1. Atento o universo de associados e sendo impossível a realização de uma assembleia geral por meios presenciais, há que assegurar a contratação de meios tecnológicos para a realização da mesma por meios telemáticos. 
  2. Por conseguinte, e seguindo as práticas recomendadas, proceder-se-á à realização da Assembleia Geral por meios telemáticos, conforme previsto no artigo 26.º, n.º 11, dos Estatutos.
  3. Tendo em vista a contratualização dos meios telemáticos mais adequados à realização da Assembleia Geral, para participação na mesma, os Associados deverão comunicar essa intenção, por escrito, à Presidente da Mesa da Assembleia Geral – por correio eletrónico para geral@stmo.pt Cc stmo@sapo.pt ou por correio postal, para a sede do STMO, Rua Instituto Conde de Agrolongo, 43 C, Alto da Loba, 2770-082 PAÇO DE ARCOS, remetendo o respetivo documento de identificação, e indicando um endereço de correio eletrónico, até ao dia 20 de Dezembro, às 23:59 horas.
  4. Serão oportunamente partilhadas as instruções para o acesso telemático para o endereço de correio eletrónico facultado pelo associado, para que possa aceder à plataforma de realização da Assembleia Geral.
  5. O direito de voto será exercido, oralmente ou de forma eletrónica, durante a Assembleia Geral, conforme a plataforma a adotar e que dependerá do número de Associados que manifeste a intenção de participar na mesma.
  6. Os Associados que não manifestem a sua intenção de participar na Assembleia Geral até ao próximo dia 20 de Dezembro, ainda assim poderão participar na mesma, devendo para o efeito, remeter o respetivo documento de identificação para a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio eletrónico para geral@stmo.pt ou stmo@sapo.pt até à data e hora de realização da Assembleia Geral em segunda convocatória. Em resposta a esse e-mail, serão enviadas as instruções para participação na Assembleia Geral.
  7. Caso não esteja presente a maioria dos Associados à hora marcada, a Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, qualquer que seja o número de Associados presentes, por meios telemáticos, em segunda convocatória, a realizar pelas 18:00 horas, do mesmo dia e no mesmo local.
  8. A Mesa da Assembleia Geral funcionará na sede do STMO.
  9. Os documentos referidos na Ordem de Trabalhos podem ser consultados presencialmente na Sede do Sindicato, entre os dias 13 de Dezembro e o dia 21 de Dezembro, das 15:00 às 18:00 horas.

 

Paço de Arcos, 6 de Dezembro de 2021.

 

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

Celina Maria Quintas Nascimento Mendonça

 

Ficheiro PDF para consulta e download

assembleia-geral-2021.12.22