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ATUALIZAÇÃO DE VALORES DO INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS).

Os cidadãos cujo rendimento mensal ilíquido não ultrapasse o montante de 653,64 €, Em 2019 estão isentos do pagamento de taxas nos centros de saúde e hospitais.

isenção das taxas moderadoras Os cidadãos cujo rendimento mensal ilíquido não ultrapasse o montante de 653,64 euros estão isentos do pagamento de taxa moderadora nos serviços públicos de saúde. Em 2019 estão isentos do pagamento de taxas nos centros de saúde, hospitais e realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento, entre outros:

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  • Utentes que cheguem à urgência hospitalar referenciados pelos cuidados de saúde primários (deixam também de pagar as análises que façam nesse atendimento);
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
  • Utentes em situação de insuficiência económica e dependentes. Ficam isentos os agregados com rendimento médio mensal inferior a 653,64 euros, o equivalente a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
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Chegou ao conhecimento do STMO que haverá trabalhadores que não auferindo este valor (653,64 euros) estarão a pagar taxas moderadoras sempre que se deslocam ao centro de saúde ou hospital, para a realização de consultas e exames. Se é associado do STMO e se encontra nestas condições, contacte-nos. O Sindicato tratará do pedido de isenção.