AVISO PRÉVIO DE GREVE
DAS 00H00 ÀS 24H00 DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2023
Exmºs Senhores
Presidente da Câmara Municipal de Oeiras;
Ministra da Presidência;
Ministro das Finanças;
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Secretária de Estado da Administração Pública;
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;
Considerando o teor do Despacho n.º 101/2023, de 30 de agosto, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras;
Considerando o teor do Despacho n.º 110/2023, de 12 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, que impõe o trabalho aos sábados aos trabalhadores que manifestaram a sua oposição aos regimes de turnos propostos;
Considerando que, numa manifestação de boa-fé, o STMO desistiu da providência cautelar que intentara contra o Município de Oeiras e que fora aceite pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra;
Considerando que tal imposição põe em causa a conciliação da vida profissional com a vida familiar;
Considerando que tal imposição viola o disposto no artigo 124.º (Semana de trabalho e descanso semanal) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei N.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Considerando que os serviços e unidades orgânicas abrangidos pelos despachos supramencionados não encerram a sua atividade noutros dias da semana;
O Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa – STMO, NIF 513 181 156, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23/2015, de 22 de junho, e sede social sita na Rua Instituto Conde de Agrolongo, 43 C, 2770-082 Paço de Arcos, nos termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada e dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, vem apresentar este aviso prévio e convocar uma greve dos trabalhadores do Município de Oeiras, da carreira de Assistente Operacional, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, das unidades orgânicas integradas no Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV) – DGA, DLU, DGEV, DGRU e UPAG, com início às 00:00 horas e fim às 24:00 horas do dia 28 de outubro de 2023.
Para efeitos do disposto do artigo 396.º, n.º 2, da LTFP, bem como do artigo 534.º, n.º 3, do Código do Trabalho, informa-se que não são estipulados serviços mínimos, pelo facto de não estarem em causa necessidades sociais impreteríveis.
Paço de Arcos, 16 de outubro de 2023.
O Secretário-Geral
Ficheiro PDF para consulta, download e impressão: