FAQ – Base remuneratória da Administração Pública e atualização das remunerações (2023)
- O Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro procede à alteração da Tabela Remuneratória Única (TRU)?
Sim, a TRU é revista sendo atualizado o valor do montante pecuniário correspondente a cada nível remuneratório.
- A quem se aplicam as atualizações remuneratórias decorrentes da alteração da TRU?
As atualizações remuneratórias aplicam-se a:
a) Trabalhadores em funções públicas abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP);
b) Trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções, designadamente, nas entidades públicas empresariais, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
c) Trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privados, público e cooperativo, e Banco de Portugal.
d) Trabalhadores que exerçam funções nos Gabinetes de Apoio dos membros do Governo
e) Trabalhadores que exerçam funções nos Gabinetes de Apoio dos titulares dos órgãos referidos nos n.ºs 2 a 4 do artigo 1.º da LTFP.
- A base remuneratória da Administração Pública é atualizada?
Sim, o valor da base remuneratória da Administração Pública é atualizado, sendo fixado em € 761,58.
- Quais são os trabalhadores abrangidos pela atualização da base remuneratória da Administração Pública?
São abrangidos todos os trabalhadores que se encontrem a auferir uma remuneração base mensal até € 709.47 (cf. art.º 4º nº 2).
- Como se concretiza a atualização da remuneração base dos trabalhadores nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas)?
a) As remunerações até € 709,47 são atualizadas para o valor da base remuneratória da Administração Pública (€ 761,58).
b) As remunerações entre € 709,48 e € 2 612,03 são atualizadas em € 52,11.
c) As remunerações de valor igual ou superior a € 2 612,04, beneficiam de uma atualização de 2%.
- Como se processa a atualização da remuneração base dos trabalhadores nas situações em que a mesma é determinada em função de um valor padrão ou de referência?
A atualização é aquela que resultar da atualização do valor padrão ou de referência.
- Como se concretiza a atualização da remuneração base dos restantes trabalhadores da Administração Pública?
Os trabalhadores cuja remuneração já tivesse identidade com um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única mantêm o nível remuneratório com a atualização do respetivo montante.
Em resumo:
Os vencimentos até € 709,47 são atualizados para € 761,58;
Os vencimentos de € 709,48 até € 2 612,04 são aumentados em € 52,11;
Os vencimentos superiores a € 2 612,04 são aumentados em 2%.
Paço de Arcos, 28 de dezembro de 2022.
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