PREÂMBULO:
A Associação Isaltino Morais, no prosseguimento dos seus objetivos de melhoria das condições socioeconómicas e culturais das populações, decidiu criar Bolsas de Estudo, dando início ao desenvolvimento de medidas de carácter social, visando reduzir as desigualdades sociais que impedem, ou reduzem, as possibilidades de os alunos com carências socioeconómicas terem acesso ao ensino superior, prosseguirem estudos superiores ou formação académica dos quadros sindicais ou associativos.
O regime de atribuição das Bolsas de Estudo da Associação Isaltino Morais fica submetido ao presente Regulamento.
PRINCÍPIOS GERAIS
- É condição necessária para a atribuição de Bolsas de Estudo que os interessados sejam filhos de sócios do STMO – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa com pelo menos quatro anos de inscrição e serem cumulativamente sócios da Associação Isaltino Morais, esta com pelo menos seis meses de inscrição e quotizações integralmente pagas.
- Poderão, ainda, beneficiar de atribuição de Bolsas de Estudo, para licenciatura, os elementos que integram os atuais Corpos Sociais e os Delegados Sindicais do STMO, com pelo menos quatro anos de inscrição e cumulativamente da Associação Isaltino Morais com pelo menos seis meses de inscrição e quotizações integralmente pagas.
Artigo 1º
Objeto
- O presente regulamento define os termos em que a Associação Isaltino Morais (AIM) concede apoios:
1.1 Aos jovens filhos de associados do STMO, que pretendam continuar os estudos e que não possuem habilitação de qualquer outro curso do mesmo grau de ensino superior;
1.2 Aos elementos que integram os Corpos Sociais e aos Delegados Sindicais do STMO, que pretendam continuar os estudos e ingressar no ensino superior, ou que não possuem habilitação de qualquer outro curso do mesmo grau de ensino superior, desde que se privilegie as áreas de interesse e atuação da estrutura sindical, definidas pela Direção do STMO.
- A AIM pretende ajudar jovens estudantes filhos de associados do STMO, que tenham bom rendimento escolar e/ou académico, mas que enfrentam dificuldades económicas, bem como os elementos da estrutura sindical que se pretendem valorizar e não têm recursos.
- Os apoios terão a forma de bolsas de estudo e têm periodicidade anual.
Artigo 2º
Candidaturas
- A atribuição das bolsas de estudo será precedida de candidaturas destinadas a estudantes, dirigentes e delegados sindicais que pretendam frequentar o ensino superior no ano letivo a que se candidatam.
- As candidaturas serão abertas apenas, uma vez por ano.
- Para esse efeito será aberto concurso tornado público por anúncio publicado em jornal da região e na página de internet do STMO em www.stmo.pt ou outros meios que a Direção da Associação Isaltino Morais achar conveniente.
- Serão excluídas as candidaturas submetidas fora do prazo, com falta de algum dos requisitos de elegibilidade ou que se apresentam com falsas declarações.
Artigo 3º
Do Concurso
- A Bolsa é requerida mediante o preenchimento de um requerimento de candidatura, disponível no site do STMO.
- O requerimento devidamente preenchido, juntamente com os documentos necessários e uma carta de motivação que justifique os motivos da candidatura, deverão ser enviados através de correio eletrónico, para o E-mail: associacaoisaltinomorais@gmail.com, impreterivelmente até às 24H00 do dia 2 de Dezembro de 2019, sob pena de recusa automática da candidatura, decisão que será comunicada ao candidato, aceitando-se a data do envio do e-mail como válida para o cumprimento do prazo.
- A instrução do processo compete à Comissão para as Bolsas de Estudo, designada pela Direção da Associação Isaltino Morais.
- No caso de insuficiência de provas poderá o candidato completá-las dentro do prazo que, para o efeito, lhe for indicado. Se não o fizer, será o processo arquivado.
5. Do resultado do concurso, de que não caberá recurso de qualquer espécie, será dado conhecimento aos candidatos pelos meios que a Direção da Associação Isaltino Morais achar por conveniente, designadamente na página de internet do STMO em www.stmo.pt.
Artigo 4º
Critérios de seleção
1. As Bolsas serão atribuídas pela Direção da Associação Isaltino Morais aos concorrentes que a Comissão para as Bolsas de Estudo selecionar e seriar de entre as candidaturas, sendo entregues presencialmente em data e local a indicar, durante o mês de Janeiro de 2020.
- As candidaturas para bolsas de estudo serão avaliadas pela Comissão para as Bolsas de Estudo, sendo condições preferenciais para atribuição das mesmas:
2.1 Os menores proventos per capita do agregado familiar;
2.2 A mais elevada classificação, média de ingresso no ensino superior, ou o rendimento académico no ano anterior com média igual ou superior a 14 valores;
2.3 A antiguidade de sócio no STMO e na Associação Isaltino Morais;
2.4 A menor idade.
- Os candidatos cujas candidaturas forem selecionadas serão entrevistados por membros da Comissão para as Bolsas de Estudo, designada pela Direção da Associação Isaltino Morais.
- O limite de idade para candidatos a bolsas é de 25 anos, no caso dos filhos de associados e de 50 anos para os elementos da estrutura sindical e associativa.
Artigo 5º
Bolsas
1. As Bolsas serão atribuídas pela Direção da Associação Isaltino Morais aos concorrentes que a Comissão para as Bolsas de Estudo selecionar e seriar de entre as candidaturas, sendo entregues presencialmente em data e local a indicar, durante o mês de Janeiro de 2020.
- As candidaturas para bolsas de estudo serão avaliadas pela Comissão para as Bolsas de Estudo, sendo condições preferenciais para atribuição das mesmas:
2.1 Os menores proventos per capita do agregado familiar;
2.2 A mais elevada classificação, média de ingresso no ensino superior, ou o rendimento académico no ano anterior com média igual ou superior a 14 valores;
2.3 A antiguidade de sócio no STMO e na Associação Isaltino Morais;
2.4 A menor idade.
- Os candidatos cujas candidaturas forem selecionadas serão entrevistados por membros da Comissão para as Bolsas de Estudo, designada pela Direção da Associação Isaltino Morais.
- O limite de idade para candidatos a bolsas é de 25 anos, no caso dos filhos de associados e de 50 anos para os elementos da estrutura sindical e associativa.
Artigo 6º
Acompanhamento
- Os estudantes que receberem os apoios da AIM ficam obrigados a apresentar à Associação, no final de cada semestre letivo, um documento emitido pelo estabelecimento universitário, que ateste e comprove as notas das Unidades Curriculares, correspondentes ao respetivo semestre.
- As bolsas serão entregues de forma faseada:
- 50% do valor (550,00 euros) até 31 de Janeiro;
- 50% do valor (550,00 euros) até 31 de Maio, após a entrega do documento mencionado no ponto 1.
- No final do 2º semestre os bolseiros estão ainda obrigados a apresentar documento emitido pelo estabelecimento universitário, que ateste e comprove as notas das Unidades Curriculares correspondentes ao respetivo semestre.
- Preenchimento de declaração, para o caso de desfiliação antes de completados três anos após a conclusão dos estudos apoiados pela bolsa, de obrigação de devolução à AIM do valor correspondente à mesma, na proporção do tempo em falta.
Artigo 7º
Cessação da Bolsa de Estudo
- Constituem motivos para a cessação do direito à perceção total ou parcial da bolsa de estudo:
- A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição superior e do curso;
- Falta de aproveitamento académico no ano de concessão da bolsa.
Artigo 8º
Entrada em vigor
O presente regulamento, publicitado na página de internet do STMO www.stmo.pt entra em vigor a 25.11.2019, com efeitos no ano letivo 2019/2020.
A Direção da Associação Isaltino Morais reserva-se o direito de anualmente rever, atualizar e aprovar o Regulamento das Bolsas de Estudo Associação Isaltino Morais.
Paço de Arcos, 22 de Novembro de 2019