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SOBRE A GREVE MARCADA POR UM SINDICATO “DE TODOS OS PROFESSORES”

Um sindicato intitulado de “todos os professores” agendou um período de greve de 11 a 22 de Novembro de 2019.

Os avisos distribuídos e afixados nas escolas informam que a greve engloba trabalhadores docentes e não docentes.

Os estatutos do citado sindicato, alterados em 1 de Dezembro de 2018 e publicados no BTE n.º 3, de 22/01/2019, estabelecem no artigo 2.º, n.º 1, que “podem ser associados todos os trabalhadores docentes e outros trabalhadores, que exercem a sua atividade profissional no sector da educação, da investigação científica e cultural e da formação profissional….”

O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, refere no artigo 450.º (Conteúdo dos estatutos), n.º 5, que o âmbito subjetivo (trabalhadores que representa) deve fazer parte da denominação.

Ora, se a denominação apenas refere “de todos os professores”, temos sérias dúvidas que estas e outras greves marcadas por este sindicato possam abranger os trabalhadores não docentes.

Mais salientamos que nada nos move contra a referida associação sindical, apenas desejamos proteger os nossos associados e trabalhadores não docentes para a eventualidade de aderirem a uma greve que não abrange o seu âmbito subjetivo (trabalhador não docente).

Paço de Arcos, 7 de Novembro de 2019.