Tendo sido questionados por trabalhadores da categoria de Assistente Operacional, área funcional de Ação Educativa, sobre as funções que devem executar, bem como as Competências associadas à respetiva função, damos a conhecer o Parecer do STMO sobre as mesmas.
Funções do Assistente Operacional de Ação Educativa / Apoio Educativo / Auxiliar de Ação Educativa
PARECER
O Sindicato dos Trabalhadores do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa (STMO) foi questionado por trabalhadores da categoria de Assistente Operacional, área funcional de Ação Educativa, do Município de Oeiras, sobre a obrigatoriedade de efetuarem tarefas de limpeza urbana no exterior do edificado escolar, nomeadamente a decorrente de agentes da natureza (herbáceas “ervas”, folhas, ramos de árvores, etc.)
Cumpre, pois, informar:
1º
Em cada aviso publicado no Diário da República, 2.ª série e, de há uns tempos a esta parte, na Bolsa de Emprego Público, é referida a área funcional / área de atividade / tarefas a executar pelos candidatos, que numa fase posterior são elencadas no contrato de trabalho em funções públicas.
2º
Para melhor entendimento, transcrevemos as atividades associadas à carreira profissional do Assistente Operacional de Ação Educativa constantes do Catálogo de Competências do Município de Oeiras, a saber:
Atendimento, informação e esclarecimento público
- Atendimento aos encarregados de educação e respetivo encaminhamento.
- Prestação de informações a munícipes, e escolas.
Gestão organizacional e administrativa
- Apoio à coordenação das escolas e à gestão de espaços.
- Controlo de material de economato, material de laboratório, fotocópias, material de expressão e material de limpeza.
- Controlo dos almoços diários e entrega da informação ao refeitório.
- Controlo das senhas de almoço entregues pelos alunos do 1.º ciclo e do jardim de infância.
- Receção e controlo das senhas de almoço do escalão A e adultos.
- Elaboração de cartões de saída para as crianças do 1.º ciclo.
- Controlo do leite fornecido às crianças do 1.º ciclo e jardim de infância.
Organização e acompanhamento de eventos e atividades
- Execução da planificação elaborada pelas educadoras ao longo do ano letivo (exemplo de atividades: conhecimento do mundo, matemática, português, expressão plástica, desenho livre, avaliação de atividades).
- Apoio à planificação anual de atividades da componente de apoio à família (CAF).
- Receção das crianças e apresentação das atividades para o dia.
- Desenvolvimento de atividades lúdicas e sem caráter obrigatório (exemplo: atelier de dança, teatro, jogos sociais, jogos tradicionais, experiências, expressão plástica, leituras).
- Apoio aos professores do 1.º ciclo e jardim de infância, no que diz respeito a matérias e fichas de trabalho.
- Promoção da aprendizagem das “boas maneiras” (exemplo: saber sentar, saber comer, não gritar, não bater, não correr na sala, não estragar a Natureza, respeitar adultos e colegas).
- Acompanhamento da saída das crianças.
3º
Nos procedimentos concursais para o provimento do lugar de Assistente Operacional, independentemente da área funcional, a caraterização genérica do posto de trabalho é, em regra, a seguinte:
Exercer funções de caráter manual ou mecânico;
Tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico;
Zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1.
4º
São publicitadas também as atividades que, nomeadamente, devem ser exercidas pelo ASSISTENTE OPERACIONAL DE AÇÃO EDUCATIVA:
“Colaborar com os docentes no acompanhamento das crianças zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio;
Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios; prestar informação aos encarregados de educação, encaminhar, controlar saídas, recreios e acompanhar as refeições e atividades no âmbito da componente de apoio à família.”
5º
Resulta da caraterização geral das funções do Assistente Operacional, independentemente da área funcional, o seguinte:
“Exercer funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1.”
6º
Ou seja, qualquer trabalhador da carreira de Assistente Operacional pode “exercer funções de caráter manual ou mecânico, podendo comportar esforço físico”, por exemplo, arrastar ou carregar mobiliário, movimentar / deslocar um carrinho de varredor de rua, conduzir uma viatura ligeira ou pesada, utilizar uma motosserra, sendo estas tarefas inseridas na respetiva área funcional.
7º
A expressão “zelar pelos equipamentos sob a sua guarda” aplica-se também as todas as áreas funcionais, por exemplo, o Assistente Operacional Motorista / condução de viaturas deve zelar pela boa conservação da viatura que conduz, o Assistente Operacional Jardineiro deve zelar pelo bom estado de conservação e uso correto da máquina corta-relvas, o Assistente Operacional Pintor deve zelar pelo equipamento à sua disposição, o Assistente Operacional de Limpeza Urbana / “cantoneiro” de recolha de resíduos sólidos urbanos “lixo” deve zelar pelo bom estado do equipamento de deposição.
8º
A expressão “…procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional…” obviamente que só em situações excecionais se aplicará ao Assistente Operacional de Ação Educativa, pois a mesma está claramente apontada para o Assistente Operacional Eletricista, Assistente Operacional Mecânico, Assistente Operacional Pedreiro, Assistente Operacional Carpinteiro, Assistente Operacional Serralheiro.
9º
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 88.º, enumera e carateriza as carreiras gerais, nas quais se inclui a carreira de ASSISTENTE OPERACIONAL, constituída por 3 categorias, sendo uma delas a de Assistente Operacional, a que está na base da carreira.
10º
E este artigo 88.º refere o seguinte:
São gerais as carreiras de:
- a) Técnico superior;
- b) Assistente técnico;
- c) Assistente operacional.
A caracterização das carreiras gerais, em função do número e designação das categorias em que se desdobram, dos conteúdos funcionais, dos graus de complexidade funcional e do número de posições remuneratórias de cada categoria, consta do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
11º
A expressão popular “cada macaco no seu galho” responde na perfeição às questões colocadas.
12º
E em todas as atividades a correta utilização e conservação dos equipamentos de proteção individual (EPI) é também o dever do trabalhador.
13º
Ainda que a categoria de Assistente Operacional tenha funções diversas e em muitos casos transversais, se nesta categoria se pudesse “meter” tudo, bastaria um único procedimento concursal de recrutamento e consoante as necessidades dos serviços os trabalhadores seriam distribuídos.
14.º
Erradamente tem-se passado a mensagem que o trabalhador Assistente Operacional é o “faz tudo”, esquecendo os “mensageiros” que não se pode dissociar a categoria das respetivas funções.
15.º
Importa também referir que a limpeza e manutenção das áreas adjacentes ao edificado escolar são da responsabilidade do Município de Oeiras através das unidades orgânicas integradas no Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida, das juntas de freguesia com acordo de delegação de competências e, em alguns casos, da Parque Escolar, E.P.E.
Em conclusão:
Não decorre das funções e competências do trabalhador da categoria de Assistente Operacional, área funcional de Ação Educativa, a execução de tarefas de “capinagem”, desmatação, deservagem, varredura, podas e atividades similares associadas à categoria de Assistente Operacional de Limpeza Urbana / Higiene Urbana / Limpeza Pública / Limpeza Urbana e Jardinagem, as quais são da responsabilidade do Município de Oeiras, da respetiva Junta de Freguesia e da Parque Escolar, E.P.E.
Este é, salvo melhor opinião, o nosso Parecer.
Pel’A Direção
O Secretário-Geral
Helder Sá
Anexo: Extrato do Catálogo de Competências do Município de Oeiras