Como é do conhecimento dos associados do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa – STMO, nos termos estatutários, existem o Fundo de Reserva, o Fundo de Solidariedade e o Fundo de Greve.
Em greves agendadas antes da pandemia, o STMO pagou aos seus associados os dias de greve, existindo dinheiro em Caixa, mantendo o apoio social.
Tendo por referência o salário mínimo na Administração Pública, 761,58 €, o valor diário auferido por cada trabalhador é de 25,39 €, sendo a quota mensal de 7,62 €; significa que, por cada dia de greve marcada pelo STMO, o sindicato devolveria ao associado o correspondente a mais de 3 quotas (3,33 dias).
Quer o Fundo de Solidariedade, quer o Fundo de Greve, só podem ser ativados se existir dinheiro em Caixa, ou seja, se as entradas de valores forem superiores às saídas.
Considerando as dificuldades que atingem a generalidade dos associados, mesmo para pagarem despesas correntes, tais como água, eletricidade, gás, medicamentos, renda de casa, por vezes algumas cirurgias ou tratamentos médicos, a Direção decidiu colocar à disposição do Fundo do Solidariedade Social a conta corrente do Fundo de Greve.
Em tempos difíceis, há que fazer escolhas e a Direção decidiu, dentro da disponibilidade financeira existente, que o Fundo de Greve será utilizado como reforço do Fundo de Solidariedade.