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Incumprimento
do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 85/2018,
de 11 de Junho

 

O STMO foi alertado por trabalhadores do Departamento de Ambiente do Município de Oeiras, afetos à recolha de RSU e da limpeza urbana, de que estariam a ser intimados e, nalguns casos intimidados (falta injustificada), caso não se apresentem ao trabalho na Terça-Feira de Carnaval.

O STMO desenvolveu os contactos necessários para que seja respeitada a cláusula 19.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 85/2018, de 11 de Junho, celebrado entre o Município de Oeiras, tendo como outorgante o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Isaltino Morais e por parte do Sindicato o Presidente da Direção, Ricardo Alpande.

Ora, a cláusula 19.ª diz o seguinte:

Para além dos feriados obrigatórios os trabalhadores têm direito a gozar o feriado municipal, bem como a Terça-Feira de Carnaval.”

Terça-Feira de Carnaval só há uma em cada ano, pelo que gozar a tolerância noutra data que não nesta está-se a restringir o DIREITO A GOZAR A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL.

Alega o Município que o Despacho n.º 03/2020, de 18 de Janeiro, determina a que sejam assegurados “serviços mínimos essenciais”, o que é uma leitura abusiva da legislação, pois os serviços mínimos essenciais só são equacionados por motivo de greve.

Assim, cabe a cada trabalhador decidir se cumpre a intimação / intimidação dos serviços municipais ou se exige o respeito pelo que está consignado na cláusula 19.ª do ACT – DIREITO A GOZAR A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL.

Aos trabalhadores associados do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Oeiras que decidam exercer esse direito e lhes seja marcada FALTA INJUSTIFICADA, devem de imediato entrar em contacto com o Sindicato.

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Ficheiro em formato PDF para consulta, download e impressão.

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