1 – INTRODUÇÃO
Recuperamos o nosso lema de 2017, “POR UMA ADSE MAIS JUSTA” por considerarmos que o mesmo se mantém atual.
Uma das nossas propostas apresentadas no MANIFESTO ELEITORAL DE 2017 foi parcialmente acolhida pelo Conselho Diretivo, caso do alargamento da ADSE aos trabalhadores do setor público empresarial e com Contrato Individual de Trabalho.
Ficaram de fora os trabalhadores das empresas municipais, intermunicipais e multimunicipais, bem como os trabalhadores das empresas participadas pelo Estado ou pelas autarquias.
Recuperamos esta proposta a qual passa ser parte integrante do nosso Programa Eleitoral de 2022.
2 – A CONTRIBUIÇÃO PARA A ADSE
Continuamos a defender a descida da taxa de desconto para ADSE de 3,5% para 2,5% ou, em alternativa, o aumento das comparticipações nas consultas e atos médicos e a negociação de novas convenções mais favoráveis aos beneficiários, únicos SUBSCRITORES deste subsistema de saúde dos trabalhadores da Administração Pública e do setor público empresarial.
3 – A GESTÃO PARTICIPADA
A par de outras questões de curto prazo, apontamos a necessidade de valorizar o princípio da gestão participada estabelecido no corpo da lei que criou a ADSE, I.P., através da participação dos beneficiários / subscritores na sua governação, ao nível das decisões estratégicas e de controlo financeiro.
Entendemos, e defenderemos, que a participação na gestão e supervisão da ADSE cabe por direito próprio aos beneficiários / subscritores, participação essa que não deve ser distorcida através da duplicação da representação das entidades que o Governo nomeia e indica para o dito Conselho Geral e de Supervisão.
Só a lista POR UMA ADSE MAIS JUSTA defende os soberanos direitos dos subscritores / beneficiários, só a lista POR UMA ADSE MAIS JUSTA protegerá os direitos dos trabalhadores que beneficiam da ADSE e que são os seus únicos pagantes!
4 – O NOSSO COMPROMISSO
A lista POR UMA ADSE MAIS JUSTA assume o compromisso de ser uma voz ativa no seio do Conselho Geral e de Supervisão (CGS), sempre que sejam efetuadas propostas que impliquem mudanças substanciais que afetem os direitos e benefícios dos subscritores e beneficiários, que ponham em risco as contrapartidas por aumento das obrigações e contribuições individuais.
Entendemos que deve ser repensada a isenção da contribuição para a ADSE, hoje fixada nos 635,00 €, ou seja, quem tiver esta remuneração (ou inferior) por via de aposentação ou reforma usufrui dos direitos e nada paga para a ADSE!
Ou seja, quem recebe o salário mínimo nacional na Administração Pública, 705,00 €, e é contribuinte da ADSE, recebe mais 70,00 € que quem recebe 635,00 € (e está isento) pagando 3,5 % de contribuição mensal para a ADSE (24,68 € X 14 meses = 345,45 € ano).
Entendemos que quem nada paga, desde que a sua pensão de reforma / aposentação não ultrapasse os 635,00 €, deve pagar um valor percentual inferior a 3,5%, mas não pode, não deve ficar isento.
O Conselho Diretivo deve apresentar contas certas e dizer quanto é que custam as isenções!
Se a ADSE é dos seus subscritores, dos seus contribuintes, que só depois de pagarem é que tornam em beneficiários, a lista POR UMA ADSE MAIS JUSTA defende a realização de um REFERENDO para que os subscritores e contribuintes do subsistema se pronunciem sobre as isenções!
A ADSE terá cerca de 1 250 000 (um milhão duzentos e cinquenta mil) pagantes.
É justo que cerca de 65 000 (sessenta e cinco mil) nada paguem e apenas usufruam do sistema?
Defendemos que os benefícios que usufruem os beneficiários que não são contribuintes, ou seja, que nada pagam, mas que usufruem do sistema, deve ser o Estado a repor esses valores à ADSE!
5 – O CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO
Defendemos uma alteração radical na composição do Conselho Geral e de Supervisão, acabando com as inerências.
Vivemos em Democracia Representativa, em que todos os membros do Conselho Geral e de Supervisão devem ser eleitos pelos subscritores da ADSE, com exceção dos representantes nomeados pelo Governo, e não por indicação desta ou daquela entidade de representatividade duvidosa.
Mesmo o número de membros indicado pelo Governo, SEIS, é manifestamente exagerado, quando o Estado não é contribuinte da ADSE!
A nomeação de representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses deveria estar incluída na quota do Governo e apenas enquanto os municípios suportarem todos os custos de saúde dos seus funcionários relativamente aos atos médicos prestados aos seus funcionários com a intermediação da ADSE!
E o que dizer da nomeação de um representante da Associação Nacional de Freguesias?
E o que dizer dos três representantes “indicados pelas organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores das administrações públicas”, leia-se associações sindicais?
Associações sindicais que também podem concorrer, indiretamente, aos quatro lugares sujeitos a eleição, através captação de assinaturas de proponentes!
E qual a representatividade da APRE! e do MURPI, pretensamente representantes dos aposentados da ADSE?
Como é possível que, sendo o Conselho Geral e de Supervisão composto por DEZASSETE MEMBROS, apenas QUATRO sejam eleitos?
De facto, as “organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores das administrações públicas”, expressão utilizada pelo Governo no Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, acabam por ter SETE membros no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, direta e indiretamente!
A lista POR UMA ADSE MAIS JUSTA apresentará propostas de alteração à composição e modo de preenchimento dos lugares no Conselho Geral e de Supervisão, dando primazia ao método eleitoral e não às inerências ou cooptações!
6 – A COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral encarregada de dirigir o ato eleitoral para a eleição dos quatro “representantes” também padece dos mesmos erros do Conselho Geral e de Supervisão.
Onde está a democraticidade?
Veja-se o que diz o Regulamento Eleitoral:
“Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, e após a admissão das listas candidatas, o mandatário de cada uma das listas admitidas à votação participa nas reuniões da comissão eleitoral, SEM A QUALIDADE DE MEMBRO E SEM DIREITO A VOTO.” (Anexo, Regulamento Eleitoral, artigo 2.º, n.º 3, da Portaria n.º 207-A/2022, de 19 de agosto.)
O destaque é nosso.
7 – SÚMULA DAS PROPOSTAS
Somos POR UMA ADSE MAIS JUSTA, mais transparente, onde impere a Democracia Representativa, onde as inerências sejam a exceção e não a regra.
Somos POR UMA ADSE MAIS JUSTA, suportada por todos os que dela usufruem, ou que o Estado substitua os que dela usufruem, mas que não dispõem de meios financeiros para pagar a quotização.
Defendemos o alargamento das convenções com os prestadores de serviços, para que os contribuintes da ADSE tenham mais e melhor oferta de saúde.
Somos POR UMA ADSE MAIS JUSTA ao serviço dos subscritores beneficiários e não de quaisquer outros interesses a que aqueles são alheios.
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