O STMO, sindicato constituinte da FESINAP, associa-se à greve marcada para o próximo dia 24 de abril, conforme aviso prévio de greve, cujos pressupostos de divulgam:
AVISO PRÉVIO DE GREVE
Exmos. Senhores:
Primeiro-Ministro, Ministra da Presidência, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministro das Finanças, Ministro da Educação, Secretária de Estado da Administração Pública, Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e demais membros do Governo;
Presidente do Governo Regional dos Açores e restantes membros do Governo Regional;
Presidente do Governo Regional da Madeira e restantes membros do Governo Regional;
Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses:
Presidente da Associação Nacional de Freguesias;
Presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia;
Presidentes dos Conselhos Diretivos ou órgãos equiparados dos Institutos Públicos, Entidades Públicas Empresariais, incluindo o Setor Empresarial Local;
Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social;
Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:
A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, NIF 516037196, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 5, de 08/02/2021 e sede social sita na Praceta do Comércio, Lote 230/231, R/C DT FRT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, vem, em representação dos sindicatos que a integra, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, declarar e tornar pública greve:
Dia 24 de abril de 2023, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta federação, independentemente da natureza do vínculo, cargo, função ou setor de atividade, vinculados em regime de emprego público ou em regime laboral comum, integrados nas carreiras gerais, carreiras subsistentes, carreiras não revistas, incluindo a carreira de Polícia Municipal, e carreiras especiais, como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes:
– Pela atualização salarial, com a subida de um nível remuneratório, passando o montante pecuniário do nível 5 para o do nível 6, ou seja, de 769,20 €, para 817,22 €, e assim sucessivamente, tendo por referência a atualização salarial intercalar de abril de 2023, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, para fazer face ao aumento do custo de vida;
– Pela instituição em concreto do Cartão Refeição na Administração Pública através de negociação em Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de 9,60 €, livre de imposto;
– Pelo cumprimento e revisão dos acordos de empresa, acordos coletivos de trabalho e ACEP´s;
– Pela revisão das carreiras não revistas;
– Pela revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo que os trabalhadores não comecem do “zero”;
– Pela valorização salarial dos trabalhadores do setor social e IPSS;
– Pela valorização remuneratória dos trabalhadores da categoria de Assistente Operacional com 30 ou mais anos de serviço público efetivamente prestado, independentemente do tipo de vínculo;
– Pela valorização remuneratória dos trabalhadores das carreiras de Assistente Operacional e de Assistente Técnico, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, para a categoria de Assistente Operacional e tempo de serviço de 30 ou mais anos, independentemente do tipo de vínculo;
– Pelo fim da cedência unilateral de trabalhadores não docentes a entidades parceiras, incluindo as que promovam resposta social no âmbito das AAAF, CAF e AEC.
Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
- Quando o ciclo se inicia depois das 20:00 horas do dia 23 de abril, a greve pode ir do início do ciclo e prolonga-se até ao fim do respetivo ciclo no dia 24 de abril.
Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
- Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
- Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
Viana do Castelo, 3 de abril de 2023.
O Secretário-Geral
(Mário Rui Domingos)
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