Exmºs Senhores
Presidente da Câmara Municipal de Oeiras;
Ministra da Presidência;
Ministro das Finanças;
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Secretária de Estado da Administração Pública;
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;
AVISO PRÉVIO DE GREVE
DAS 00H00 ÀS 24H00 DO DIA 2 DE DEZEMBRO DE 2023
Considerando o teor do Despacho n.º 110/2023, de 12 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, que impõe o trabalho aos sábados aos trabalhadores que manifestaram a sua oposição aos regimes de turnos propostos;
Considerando que na reunião negocial de 20 de outubro, o Município de Oeiras manteve a sua intransigência ao impor o trabalho aos sábados aos trabalhadores da Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU) e aos trabalhadores da Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG), destacados nos mercados municipais;
Considerando que há trabalhadores que manifestaram a sua vontade em não integrar o sistema de turnos em vigor, pretendendo regressar à semana de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, sem sucesso;
Considerando que tal imposição põe em causa a conciliação da vida profissional com a vida familiar;
Considerando que tal imposição viola o disposto no artigo 124.º (Semana de trabalho e descanso semanal) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo
Rua Instituto Conde de Agrolongo, 43 C – 2770-082 PAÇO DE ARCOS Telefone: 218 206 925 – Telemóvel: 937 513 807
E-mail: geral@stmo.pt
NIPC: 513 181 156
da Lei N.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Considerando que os serviços e unidades orgânicas abrangidos pelos despachos supramencionados não encerram a sua atividade noutros dias da semana;
Considerando que o Despacho n.º 115/2023, de 24 de outubro, não isenta aqueles trabalhadores de prestar serviço aos sábados;
O Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa – STMO, NIF 513 181 156, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23/2015, de 22 de junho, e sede social sita na Rua Instituto Conde de Agrolongo, 43 C, 2770-082 Paço de Arcos, nos termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada e dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, vem apresentar este aviso prévio e convocar uma greve dos trabalhadores
do Município de Oeiras, da carreira de Assistente Operacional, independentemente da 2
natureza do vínculo ou contrato, da Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU), da Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG), da Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV) e da Divisão de Limpeza Urbana (DLU), com início às 00:00 horas e fim às 24:00 horas do dia 2 de dezembro de 2023.
Para efeitos do disposto do artigo 396.º, n.º 2, da LTFP, bem como do artigo 534.º, n.º 3, do Código do Trabalho, informa-se que não são estipulados serviços mínimos, pelo facto de não estarem em causa necessidades sociais impreteríveis.
Paço de Arcos, 16 de novembro de 2023.
O Secretário-Geral
Ficheiro PDF para download, consulta e impressão: