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Exmºs Senhores

Presidente da Câmara Municipal de Oeiras;

Ministra da Presidência;

Ministro das Finanças;

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

Secretária de Estado da Administração Pública;

Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;

 

AVISO PRÉVIO DE GREVE  

DAS 00H00 ÀS 24H00 DO DIA 2 DE DEZEMBRO DE 2023  

Considerando o teor do Despacho n.º 110/2023, de 12 de outubro, do Senhor  Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, que impõe o trabalho aos sábados aos  trabalhadores que manifestaram a sua oposição aos regimes de turnos propostos;

Considerando que na reunião negocial de 20 de outubro, o Município de Oeiras  manteve a sua intransigência ao impor o trabalho aos sábados aos trabalhadores da Divisão  de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU) e aos trabalhadores da Unidade de Planeamento  e Apoio à Gestão (UPAG), destacados nos mercados municipais;

Considerando que há trabalhadores que manifestaram a sua vontade em não  integrar o sistema de turnos em vigor, pretendendo regressar à semana de trabalho de  segunda-feira a sexta-feira, sem sucesso;

Considerando que tal imposição põe em causa a conciliação da vida profissional  com a vida familiar;

Considerando que tal imposição viola o disposto no artigo 124.º (Semana de  trabalho e descanso semanal) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo

Rua Instituto Conde de Agrolongo, 43 C – 2770-082 PAÇO DE ARCOS  Telefone: 218 206 925 – Telemóvel: 937 513 807

E-mail: geral@stmo.pt

NIPC: 513 181 156

da Lei N.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Considerando que os serviços e unidades orgânicas abrangidos pelos despachos  supramencionados não encerram a sua atividade noutros dias da semana;

Considerando que o Despacho n.º 115/2023, de 24 de outubro, não isenta aqueles  trabalhadores de prestar serviço aos sábados;

O Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços do Município de Oeiras e de  Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa – STMO, NIF 513 181 156,  com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23/2015, de 22 de  junho, e sede social sita na Rua Instituto Conde de Agrolongo, 43 C, 2770-082 Paço de  Arcos, nos termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º  7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada e dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral  do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua  redação atual, vem apresentar este aviso prévio e convocar uma greve dos trabalhadores  

do Município de Oeiras, da carreira de Assistente Operacional, independentemente da  2

natureza do vínculo ou contrato, da Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU), da  Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG), da Divisão de Gestão da Estrutura  Verde (DGEV) e da Divisão de Limpeza Urbana (DLU), com início às 00:00 horas e fim às  24:00 horas do dia 2 de dezembro de 2023.

Para efeitos do disposto do artigo 396.º, n.º 2, da LTFP, bem como do artigo 534.º, n.º  3, do Código do Trabalho, informa-se que não são estipulados serviços mínimos, pelo facto  de não estarem em causa necessidades sociais impreteríveis.

 

Paço de Arcos, 16 de novembro de 2023.

O Secretário-Geral

 

Ficheiro PDF para download, consulta e impressão:

Aviso greve setorial CMOeiras 2023-12-02_signed