ESCLARECIMENTO SOBRE A GREVE DE 17 DE MARÇO
O STMO foi alertado para a afixação de escalas de “serviços mínimos” para o dia17 de março, sexta-feira, em todas as escolas do concelho de Oeiras, dia em que outros sindicatos de trabalhadores da Administração Pública agendaram greves.
O argumento é o Acórdão de Serviços Mínimos ASM_10_2023, de 8 de março.
Ora, da leitura do Acórdão 10/2023/DRCT-ASM constata-se que a entidade sindical visada é a marcou greve por tempo indeterminado, não sendo referida qualquer outra associação sindical, muito menos todas as associações sindicais representativas de trabalhadores da Administração Pública, que abrangem os trabalhadores não docentes – assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores.
O STMO considera que o cumprimento de “serviços mínimos” não pode ser exigido a trabalhadores não docentes que se encontrem a realizar uma greve no âmbito da qual não tenham sido decretados quaisquer “serviços mínimos”.
Verifica-se que vários sindicatos afetos a uma central sindical, que abrange trabalhadores de vários setores, da Administração Pública, do Setor Público Empresarial nacional e municipal e do setor privado, agendaram greve para o dia 17 de março.
Em suma:
– Os trabalhadores, independentemente da sua área funcional, incluindo os trabalhadores não docentes (assistentes operacionais de ação educativa, assistentes técnicos e técnicos superiores afetos às escolas) podem aderir à greve desde que abrangidos pelo âmbito geográfico do(s) sindicato(s) que as convoca, porquanto a mesma não se inclui nos “serviços mínimos” decretados pelo tribunal arbitral, cujo Acórdão pode ser consultado aqui:
https://www.dgaep.gov.pt/upload/homepage/RCT/Ac%C3%B3rd%C3%A3o%2010_2023_DRCT_ASM.pdf
Assim, independentemente do trabalhador não ter filiação sindical ou ser filiado em outros sindicatos que não aquele que marcou o período de greve por tempo indeterminado, o trabalhador pode aderir à greve agendada para o dia 17 de março.
Paço de Arcos, 15 de março de 2023.
A Direção
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