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GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

 

Relembramos que, desde 15 de Maio e até 31 de Dezembro, se encontra em vigor o aviso de greve ao trabalho extraordinário, que entre outros, abrange os seguintes dias:

 

Feriado de 1 de Dezembro;

Feriado de 8 de Dezembro.

 

Este aviso abrange também as folgas dos trabalhadores, descanso complementar (sábado ou segunda-feira), o descanso obrigatório (domingo), os quais podem recusar a prestação de trabalho nestes dias.

 

Ficheiro PDF para download, consulta e impressão:

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