Pelo Despacho n.º 101/2023, de 30 de agosto, que harmonizou o disposto nos Despachos nºs 56, 61, 62 e 86/2023, foram divulgados novos horários de trabalho e regime de trabalho por turnos, para o DAQV (DGA, DGEV, DLU, DGRU), DCAD, USG e UPAG, a que o Município chama de “reestruturação”.
O STMO teve sempre uma postura construtiva, tendo a Câmara aceitado algumas das propostas, como foi o caso da exclusão do domingo nos turnos dos trabalhadores da UPAG (Mercados e Feiras).
O STMO, como alternativa final, para os trabalhadores que não aceitaram o novo regime de turnos, propôs o regresso aos horários de 2011 – de segunda-feira a sexta-feira, 07h00-13h30 – sendo o sábado o dia de descanso complementar e o domingo o dia de descanso obrigatório.
As necessidades dos serviços aos sábados seriam satisfeitas com recurso a trabalho extraordinário, tal como sucedeu até 2011.
Relembramos o que diz a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Artigo 124.º
Semana de trabalho e descanso semanal
1 – A semana de trabalho é, em regra, de cinco dias.
2 – Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal obrigatório, acrescido de um dia de descanso semanal complementar, que devem coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente.
3 – Os dias de descanso referidos no número anterior só podem deixar de coincidir com o domingo e o sábado respetivamente, quando o trabalhador exerça funções em orgão ou serviço que encerre a sua atividade noutros dias da semana.
4 – Os dias de descanso semanal podem ainda deixar de coincidir com o domingo e com o sábado nos casos:
Em resumo:
- A semana de trabalho é, em regra, de 5 dias.
- Os dias descanso são o sábado e o domingo, exceto se o trabalhador exercer funções em serviço que encerre a sua atividade noutros dias de semana.
- Os serviços integrados no DAQV, DCAD, USG e UPAG não encerram à segunda-feira, à terça-feira, à quarta-feira, à quinta-feira ou à sexta-feira, ou seja, funcionam de segunda a sexta-feira.
O Município utiliza a figura do “interesse público” para colocar trabalhadores a trabalhar de segunda-feira a sexta-feira e de terça-feira a sábado, trocando o dia de descanso complementar, sábado, pela segunda-feira.
Em ofício remetido ao Senhor Presidente da Câmara, a propósito do teor do Despacho n.º 86/2023, a pronúncia do STMO foi a seguinte:
«Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU), RECOLHA DIURNA:
Manifestamos a nossa discordância sobre a rotação horizontal de 4 semanas, entendendo que os trabalhadores que manifestaram a sua discordância na integração do regime de trabalho por turnos deveriam trabalhar de 2.ª a 6.ª feira, sendo sábado o dia de descanso complementar e o domingo o dia de descanso obrigatório.
Assim, reiteramos a nossa oposição à troca do dia de descanso complementar, sábado, pela 2.ª feira.
Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU), RECOLHA NOTURNA:
Manifestamos a nossa discordância sobre a rotação horizontal de 4 semanas, entendendo que os trabalhadores deveriam trabalhar de 2.ª a 6.ª feira, sendo sábado o dia de descanso complementar e o domingo o dia de descanso obrigatório.
Importa salientar que, em sede de auscultação, apenas esteve em discussão o horário de trabalho, se se manteria o horário 23:00 – 05:00 horas ou seria estabelecido outro, como veio acontecer, 00:00 – 06:00 horas.
Assim, reiteramos a nossa oposição à troca do dia de descanso complementar, sábado, pela 2.ª feira.
Divisão de Limpeza Urbana (DLU) – LIMPEZA URBANA:
Manifestamos a nossa discordância sobre a rotação horizontal de 4 semanas, entendendo que os trabalhadores que manifestaram a sua discordância em integrar o regime de turnos deveriam trabalhar de 2.ª a 6.ª feira, sendo sábado o dia de descanso complementar e o domingo o dia de descanso obrigatório.
Assim, reiteramos a nossa oposição à troca do dia de descanso complementar, sábado, pela 2.ª feira.
Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG) – MERCADOS:
Manifestamos a nossa discordância sobre a rotação horizontal, entendendo que os trabalhadores que manifestaram a sua discordância na integração do regime de trabalho por turnos deveriam trabalhar de 2.ª a 6.ª feira, sendo sábado o dia de descanso complementar e o domingo o dia de descanso obrigatório.
Importa também clarificar o período temporal da rotação horizontal.
Deste modo, reiteramos a nossa oposição à troca do dia de descanso complementar, sábado, pela 2.ª feira.
Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV) – FERRAMENTARIA:
Manifestamos a nossa discordância sobre o horário da Ferramentaria, o qual deveria acompanhar o horário fixo dos trabalhadores que manifestaram a sua discordância em integrar o regime de turnos, ou seja, 08:00 – 14:00 horas.
Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV) – FISCALIZAÇÃO:
Manifestamos a nossa oposição ao horário de trabalho dos trabalhadores que manifestaram a sua discordância em integrar o regime de turnos, entendendo que os trabalhadores deveriam manter a jornada contínua, no horário 07:00 – 13:00 horas ou 08:00 – 14:00 horas.
Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV) – VIGILANTES DE JARDINS:
Manifestamos a nossa oposição ao horário de trabalho dos trabalhadores que manifestaram a sua discordância em integrar o regime de turnos, entendendo que os trabalhadores deveriam manter a jornada contínua, no horário 08:00 – 14:00 horas e criando-se um segundo turno, com horário a definir.
De igual modo entendemos que estes trabalhadores deveriam trabalhar de 2.ª a 6.ª feira, sendo sábado o dia de descanso complementar e o domingo o dia de descanso obrigatório.
Assim, reiteramos a nossa oposição ao horário determinado e à troca do dia de descanso complementar, sábado, pela 2.ª feira.
Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV) – VIVEIROS
Manifestamos a nossa oposição ao horário de trabalho dos trabalhadores dos Viveiros, defendendo a manutenção da jornada contínua, 07:00 – 13:00 horas.
De igual modo entendemos que estes trabalhadores deveriam trabalhar de 2.ª a 6.ª feira, sendo sábado o dia de descanso complementar e o domingo o dia de descanso obrigatório.
Assim, reiteramos a nossa oposição ao horário determinado e à troca do dia de descanso complementar, sábado, pela 2.ª feira.
Divisão de Gestão Ambiental (DGA):
Importa esclarecer se os horários indicados, com exceção da limpeza noturna das praias, têm algum acréscimo remuneratório.
Manifestamos a nossa oposição ao horário de trabalho dos trabalhadores que discordaram da integração no regime de turnos, entendendo que os trabalhadores deveriam manter a jornada contínua, no horário 06:45 – 12:45 horas, de 2.ª a 6.ª feira, sendo o sábado o dia de descanso complementar e o domingo o dia de descanso obrigatório.
Assim, reiteramos a nossa oposição à troca do dia de descanso complementar, sábado, pela 2.ª feira.
Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS):
Manifestamos a nossa oposição ao horário de trabalho dos trabalhadores que discordaram da integração no regime de turnos, entendendo que os mesmos deveriam manter a jornada contínua, no horário 06:45 – 12:45 horas, de 2.ª a 6.ª feira, sendo o sábado o dia de descanso complementar e o domingo o dia de descanso obrigatório.
Assim, reiteramos a nossa oposição à troca do dia de descanso complementar, sábado, pela 2.ª feira.
Departamento de Gestão Organizacional – Unidade de Serviços Gerais (USG):
Manifestamos a nossa oposição ao horário de trabalho dos trabalhadores que discordaram do regime de turnos proposto, defendendo que os mesmos deverão trabalhar de 2.ª a sexta-feira, nos horários indicados, 06:45 – 12:45 horas ou 16:15 – 22:15 horas.
Assim, reiteramos a nossa oposição à troca do dia de descanso complementar, sábado, pela 2.ª feira.
Departamento de Gestão Organizacional – Unidade de Serviços Gerais (USG) – Serviço de Portarias
Solicitamos esclarecimentos sobre o entendimento de “horários rígidos desfasados” que se aplicarão aos trabalhadores que discordaram do regime de turnos proposto.
Também não é dito se os horários se aplicarão apenas de 2.ª a 6.ª feira.
Entendemos que os horários de trabalho que se aplicarão aos trabalhadores que manifestaram a sua discordância aos regimes de trabalhos por turnos propostos não cumprem o disposto no artigo 124.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o qual refere que a semana de trabalho é, em regra de cinco dias, tendo os trabalhadores direito a um dia de descanso semanal obrigatório, acrescido de um dia de descanso semanal complementar, que devem coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente.
E, para os trabalhadores que manifestaram a sua discordância aos regimes de turnos propostos, a substituição do dia de descanso semanal complementar, o sábado, pelo dia de 2.ª feira, não respeita o disposto no artigo 124.º da LTFP, não havendo razão legalmente fundamentada para tal troca.
Não havendo por parte do Município de Oeiras proposta menos lesiva para os interesses dos trabalhadores que não aceitaram integrar os regimes de trabalhos por turnos propostos, reiteramos:
- O regresso às plataformas horárias em vigor à data de 31/12/2011, ou seja, prestação de serviço de segunda a sexta-feira, sendo os sábados, domingos e feriados remunerados como trabalho extraordinário / suplementar, acrescido de mais um dia de folga;
- A salvaguarda dos horários de trabalho individualmente acordados, os quais só poderão ser alterados com o acordo do trabalhador.
- Deverá também o Município de Oeiras ter em consideração os horários dos trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar, de modo particular aqueles que têm filhos menores de 12 anos.»
Face a esta intransigência e violação do artigo 124.º da LTFP, o STMO intentou uma providência cautelar, cujo objetivo é suspender a entrada em vigor dos horários de trabalho que não respeitam o disposto no artigo atrás referido, aguardando que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (TAF de Sintra) dê provimento ao requerido.
O STMO lamenta que aqueles que andaram quase 6 meses a dizer que os horários eram ilegais, tendo organizado plenários para instrumentalizarem os trabalhadores para fins que não o seu esclarecimento, venham agora dizer que os horários são legais.
Sim os horários e os turnos são legais para os trabalhadores que aceitaram os novos turnos e horários, são ilegais para os trabalhadores que serão obrigados a trocar o dia de descanso complementar, sábado, pela segunda-feira.
Estar filiado no STMO é ser e estar esclarecido, sem jogadas político-sindicais.