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Exmos. Senhores:

Primeiro-Ministro, Ministra da Presidência, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministro das Finanças, Ministro da Educação, Secretária de Estado da Administração Pública, Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e demais membros do Governo;

Presidente do Governo Regional dos Açores e restantes membros do Governo Regional;

Presidente do Governo Regional da Madeira e restantes membros do Governo Regional;

Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Presidente da Associação Nacional de Freguesias;

Presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia;

Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público;

Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho:

Presidentes dos Conselhos Diretivos ou órgãos equiparados dos Institutos Públicos, Entidades Públicas Empresariais, incluindo o Setor Empresarial Local;

Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social;

Membros das direções da Entidades Empregadoras Públicas e Privadas, incluindo todas as entidades que promovam resposta social no âmbito das AAAF, CAF e ACEC

Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Todos os organismos da Administração Pública Central, Regional e Local;

 

A Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, NIF 516 037 196, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 5, de 08/02/2021 e sede social sita na Praceta do Comércio, Lote 230/231, R/C DT FRT, Amorosa, 4935-580 CHAFÉ, Viana do Castelo, vem, em representação dos sindicatos que a integra, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redaçãodeclarar e tornar pública greve:

 

Dias 7 e 9 de junho de 2023, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta federação, independentemente da natureza do vínculo, cargo, função ou setor de atividade, vinculados em regime de emprego público ou em regime laboral comum, integrados nas carreiras gerais, carreiras subsistentes, carreiras não revistas, incluindo a carreira de Polícia Municipal, e carreiras especiais, como forma de luta e protesto, com os fundamentos seguintes:

 

– Pela atualização salarial, com a subida de um nível remuneratório, passando o montante pecuniário do nível 5 para o do nível 6, ou seja, de 769,20 € para 817,22 €, e assim sucessivamente, tendo por referência o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, para fazer face ao aumento do custo de vida;

– Pela instituição em concreto do Cartão Refeição na Administração Pública através de negociação em Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de 9,60 €, livre de imposto;

– Pelo cumprimento e revisão dos acordos de empresa, acordos coletivos de trabalho e ACEP´s;

– Pela revisão das carreiras não revistas;

– Pela revisão do SIADAP que, entre outras valorizações, permita a manutenção dos pontos obtidos nos contratos a termo e na mudança de carreira e de categoria, seja por mobilidade intercarreiras, intercategorias ou através de procedimento concursal, de modo que os trabalhadores não comecem do “zero”;

– Pela valorização salarial dos trabalhadores do setor social e IPSS;

– Pela valorização remuneratória dos trabalhadores da categoria de Assistente Operacional com 30 ou mais anos de serviço público efetivamente prestado, independentemente dos tipos de vínculos;

– Pela valorização remuneratória dos trabalhadores das carreiras de Assistente Operacional e de Assistente Técnico, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, para a categoria de Assistente Operacional e tempo de serviço de 30 ou mais anos, independentemente dos tipos de vínculos;

– Pela indexação e diferenciação da tabela remuneratória da Administração Pública à área funcional e não à categoria;

– Pela criação do Estatuto do Pessoal de Ação Educativa;

– Pelo fim da cedência unilateral de trabalhadores de Ação Educativa a entidades parceiras, incluindo as que promovam resposta social no âmbito das AAAF, CAF e AEC;

– Pela criação da Carreira de Auxiliar de Ação Médica;

– Pela reposição da carreira de Agente de Agente Único de Transportes Coletivos, dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (TCB), Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) e Serviços Municipalizados de Águas e Transportes de Portalegre (SMATP).

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

  • Quando o ciclo se inicia depois das 20:00 horas dos dias 7 e 9 de junho, a greve pode ir do início do ciclo e prolonga-se até ao fim dos respetivos ciclos nos dias 8 e 10 de junho;
  • Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas dos dias 7 e 9 de junho, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início dos ciclos nos dias 7 e 9 de junho e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços referidos nos artigos 397.º da LTFP e 537.º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

  • Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
  • Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

 

Viana do Castelo, 13 de maio de 2023.

 

O Secretário-Geral

Mário Rui Domingos

 

Ficheiros para consulta, download e impressão:

fesinap_aviso_greve_2023_06_07-09_assinado

fesinap_7_9_a4_f_1